Cristiane Arêas , Advogado

Cristiane Arêas

Rio de Janeiro (RJ)
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Sobre mim

Advogada Especialista em Direito de Trânsito
🚦🆘 Defendo o seu direito a dirigir.
Recursos de multas / suspensão / cassação da CNH

Ação de Indicação de Condutor / Lei Seca

Principais áreas de atuação

Trânsito, 100%

É a utilização das vias por veículos motorizados, veículos não motorizados, pedestres e animais, ...

Comentários

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Cristiane Arêas , Advogado
Cristiane Arêas
Comentário · ano passado
Oi, Roberto! Tudo bem?
Essa sanção administrativa (art.
165-A CTB), não invalida o princípio da não autoincriminação previsto em nossa Constituição, pois não se trata de uma sanção penal. Desta forma, o motorista tem o direito de recusar ao teste do bafômetro, mas deve estar ciente das consequências administrativas dessa recusa. A recusa por si só, jamais configura crime.
Seja qual for a sua escolha - recusar ou soprar, ou se você foi autuado com base em supostos "sinais de embriaguez", a intervenção de um advogado especializado é crucial. Não aceite passivamente as consequências.
Espero ter ajudado.
Abçs.
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